A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
aprovou na manhã desta quarta-feira (4) proposta que altera os limites para
enquadramento das empresas no Simples Nacional.
A proposta também permite que filiais de empresas estrangeiras possam se
beneficiar do Simples Nacional. Hoje, isso é vedado pelo Estatuto da Micro e
Pequena Empresa. O objetivo é estimular investimentos estrangeiros no segmento
empresarial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 558/18 é de autoria do ex-deputado, e atual
senador, Jorginho Mello (PL-SC), e recebeu parecer favorável do relator,
deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO). O texto promove diversas alterações no
estatuto e é fruto de discussões da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena
Empresa, do qual Mello é o coordenador.
Segundo Dimas, as mudanças propostas são “amplas e ousadas” e beneficiam as
pequenas e microempresas (MPEs). “Este segmento econômico é responsável por
grande parte da geração de empregos, promove a integração regional, a inclusão
social e melhora a distribuição de renda”, disse.
Novos limites
Pelo projeto, a receita bruta anual máxima para ser considerado microempresa
será de R$ 480 mil. Hoje, é de R$ 360 mil. No caso de empresa de pequeno porte
(EPP), o faturamento deverá ser superior a R$ 480 mil e inferior a R$ 5,4
milhões. Atualmente, as EPPs devem ter faturamento no intervalo entre R$ 360
mil e R$ 4,8 milhões.
Para os microempreendedores individuais (MEI) , a receita bruta anual para se
enquadrar no Simples será limitada a R$ 120 mil. Hoje, é de R$ 81 mil. No caso
de início de atividades, o limite será de R$ 10 mil multiplicado pelo número de
meses entre o início da atividade e o final do ano.
Renúncia fiscal
O projeto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para considerar que os
benefícios do Simples Nacional não serão mais vistos como renúncia fiscal. Em
princípio, a mudança facilitará a tramitação de propostas legislativas que
beneficiem as MPEs.
Hoje a LRF determina que projeto de lei que concede benefício deve vir
acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Sem isso, ele é
rejeitado. O texto aprovado permitirá que as propostas com novos benefícios às
MPEs tramitem mesmo sem ter o cálculo.
Outras mudanças previstas no projeto são:
Abertura – exceto quando o grau de risco da atividade for alto, os municípios
emitirão alvará de funcionamento logo após o ato de registo. As pequenas e
microempresas poderão funcionar em imóveis de uso residencial ou misto, caso o
risco da atividade seja baixo e não gere grande circulação de pessoas.
Coworking – as MPEs poderão funcionar em espaços compartilhados, sob a forma de
coworking e o alvará de funcionamento será desvinculado de outras licenças. O
texto também define os parâmetros legais coworkings e os demais empreendimentos
autorizados a sediar múltiplas empresas em um mesmo espaço.
Isenção – concede isenção do Imposto de Renda aos ganhos de capital auferidos
por investidores-anjo e investidores em sociedades empresariais de pequeno
porte.
Transporte – inclui o setor de transporte turístico de passageiros no Simples
Nacional.
Abrangência – permite a inclusão no Simples Nacional de MPEs que tenham como
sócios outras pessoas jurídicas não enquadradas no Simples.
Novas atividades – enquadra novas atividades no MEI, como tradução, revisão,
interpretação de texto; comercialização e processamento de produtos de natureza
extrativista, e corretagem de imóveis.
Suspensão – em casos de emergência ou de calamidade públicas, o pagamento dos
tributos do Simples Nacional será suspenso, com a possibilidade de parcelamento
posterior do valor acumulado.
IOF – reduz a zero as alíquotas do tributo em operações de crédito com fonte de
recursos do Sistema BNDES, contratadas por MPEs.
PAT – cria o Programa de Adimplência Premiada Tributária (PAT), que premia os
bons pagadores, concedendo-lhes o acesso a linhas de crédito subsidiadas.
SNF – cria o Sistema Nacional de Fomento (SNF), com participação de bancos e
agências de fomento, para investimentos em MPEs. Os integrantes poderão
destinar até 25% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) para aplicação em
operações de crédito a serem concedidas às MPEs.
Exportação – Cria a possibilidade de formação de consórcio de MPEs para fins de
exportação.
Crédito – cria linha de crédito para as MPEs, com valor de no mínimo R$ 5 mil
e, no máximo R$ 100 mil, e taxa de juros com valor máximo vinculado à taxa
Selic.
Recuperação judicial – texto traz regras específicas, com prazo de pagamento de
débitos atrelado ao número de empregados.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da
Câmara.
Fonte: APET

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