O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o
compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins
de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do
contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência
Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
A tese de repercussão geral será discutida hoje, quarta-feira (4).
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta
quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria
(vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello), o recurso foi julgado
procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados
pela Receita sem prévia autorização judicial.
O relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, reajustou seu voto para
dar provimento integral ao recurso e restabelecer a sentença. Com a
retificação, o presidente ressalvou sua posição pessoal, mas adotou o
entendimento da maioria, admitindo que a Receita compartilhe a íntegra do
procedimento administrativo fiscal sem autorização judicial.
Com a conclusão do julgamento, foi revogada a liminar deferida pelo relator,
que havia determinado a suspensão nacional de todos os processos judiciais e
dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal instaurados sem a
autorização prévia do Poder Judiciário sobre o compartilhamento de dados
detalhados pelos órgãos de fiscalização e controle protegidos por sigilo fiscal
e bancário.

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