
O processo de maior impacto econômico para a União foi retirado da pauta do
Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quinta-feira, dia 5. O presidente da
Corte, ministro Dias Toffoli, excluiu da sessão o caso que discute a exclusão
do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros julgariam recurso
(embargos de declaração) apresentado pela Fazenda Nacional para esclarecer como
a decisão deverá ser aplicada. De acordo com nota divulgada pelo gabinete de
Toffoli, o processo foi retirado por motivo de “administração da pauta do
Plenário”. A exclusão, acrescenta o texto, foi feita para análise, no mesmo
dia, de recurso sobre audiências de custódia, além da retomada de casos adiados
pelos últimos julgamentos que exigiram muitas sessões da Corte, como o que foi
retomado ontem sobre o compartilhamento de dados fiscais sigilosos com o
Ministério Público.
O caso excluído é um dos julgamentos mais esperados da área tributária. A
discussão em torno do assunto tem quase duas décadas. Em março de 2017, os
ministros do STF decidiram que o imposto deveria ser retirado do cálculo das
contribuições (RE 574706). Na época do julgamento, a Fazenda Nacional afirmou
que as perdas poderiam ser de mais de R$ 200 bilhões à União, considerando os
valores a serem devolvidos. Hoje, a perda anual de PUBLICIDADE inRead invented
by Teads arrecadação a partir da conclusão do julgamento é estimada pela área
econômica em R$ 47 bilhões, segundo fonte. No recurso, há pedido de modulação
dos efeitos – para que a decisão tenha validade somente para o futuro – e
definição de qual ICMS deve ser excluído do cálculo: se o que consta na nota
fiscal, como defendem os contribuintes, ou o efetivamente recolhido, geralmente
menor, como entende a Receita Federal.
Representante da Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, empresa
que é parte no processo, o advogado Fábio Martins de Andrade classificou como
“surpreendente e lamentável” a retirada do caso da pauta. Ele disse que esteve
nos gabinetes de alguns ministros nesta semana e que eles pareciam estar
“debruçados sobre o tema”. “É uma discussão que se arrasta desde 1999 no
plenário”, frisa. “É lamentável. Principalmente em um contexto em que a Receita
Federal está editando normas em clara afronta ao que foi determinado no
acórdão”, acrescenta o advogado, fazendo referência à Instrução Normativa (IN)
nº 1911, publicada em outubro, em que o órgão afirma que só admitirá a exclusão
do ICMS efetivamente recolhido pelo contribuinte – o que reduz os créditos aos
quais as empresas teriam direito. O julgamento dos embargos é muito relevante
por causa das consequências da decisão de mérito. Além da interpretação da
Receita Federal na IN, desde o julgamento de 2017 surgiram diversas
“teses-filhote”, que aplicam a justificativa da exclusão do ICMS da base do PIS
e da Cofins em outras discussões, como a do ISS.
Fonte: APET

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